Contas de Manoel Vitorino são rejeitadas pelo TCM


Na sessão desta quarta-feira (25/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 do município de Manoel Vitorino, de responsabilidade do prefeito Manoel Silvany Barros, as contas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em Manoel Vitorino, a despesa total com pessoal foi de R$21.729.366,35, que correspondeu a 57,19% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito Manoel Silvany Barros foi multado em R$57.600,00, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, também aplicou multa no valor de R$8 mil pelas demais irregularidades destacadas no relatório técnico. Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$4.761,61, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações (R$3.152,60) e de tarifas bancárias referentes a conta do Fundeb (R$1.609,01).

O município de Manoel Vitorino apresentou uma receita arrecadada no montante de R$38.422.374,75, enquanto as despesas empenhadas corresponderam ao valor total de R$38.730.907,77, revelando déficit orçamentário da ordem de R$308.533,02.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 30,48% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,54% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 99,66% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,60, superior à meta projetada de 4,40. O índice ficou abaixo tanto do IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto do Brasil, que foi 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,60, não atingindo a meta projetada de 5,00. Esse índice também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e ao nacional, registrado em 4,60.

O relatório técnico registrou como ressalvas a publicação de decretos em datas posteriores às de suas vigências; inexpressiva cobrança da dívida ativa; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos; contratação direta de serviços, por inexigibilidade de licitação, sem comprovação de atendimento aos requisitos legais; e admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público.

Também foram rejeitadas as contas das prefeituras de Antônio Cardoso e Ituberá.

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