Político deverá ter contas aprovadas para se candidatar, decide TSE


Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na
quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste
ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010
rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições
passadas serão analisadas caso a caso. O TSE mudou a interpretação da
lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas
que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de
candidato.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são
obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e
arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A
reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa
prestação de contas.  Com a decisão, o político que estiver em débito
com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as
contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o
candidato poderá concorrer.  Os ministros aprovaram a última resolução
do conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à
prestação de contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por
partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei, o prazo para
aprovar essas normas terminaria em 5 de março. PORTAL RIUS.
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