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Projeto de anistia do PL busca perdoar Bolsonaro e ampliar alcance até 2019

Ambas as propostas de anistia, a de Sóstenes e a que tem a assinatura de Valadares, valeriam para ilícitos cometidos desde 14 de março de 2019 e preveem perdão também a crimes eleitorais, além de livrarem os anistiados de inelegibilidade.

O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), elaborou uma nova versão do projeto de lei de anistia que promete ampliar de forma inédita o alcance do perdão político e judicial. O texto, ainda não protocolado oficialmente, abre caminho para que Jair Bolsonaro volte a disputar eleições já em 2026 e estende o benefício a crimes investigados desde março de 2019, início do governo do ex-presidente.

Anistia mais ampla em discussão

A proposta de Sóstenes é considerada a mais abrangente até agora, pois não se limita aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O projeto inclui também investigações relacionadas ao inquérito das fake news, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF), e aos processos eleitorais conduzidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o texto, ficariam anistiados não apenas crimes de natureza penal, mas também ilícitos civis, administrativos e eleitorais — incluindo inelegibilidades já declaradas pela Justiça Eleitoral. Na prática, o projeto tenta reverter a condenação de Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, que hoje o impede de concorrer a cargos públicos.

Disputa política nos bastidores

Apesar de o PL defender a inclusão de Bolsonaro, setores do centrão trabalham por uma versão mais restrita da anistia, que perdoaria apenas os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, sem reabilitar o ex-presidente. Essa linha tem como objetivo preservar o espaço para uma candidatura alternativa da direita em 2026, especialmente a do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O deputado Rodrigo Valadares (União-SE), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também circula com um texto similar ao de Sóstenes, mas nega ser o autor da minuta.

Condutas que seriam anistiadas

Segundo a versão do PL, a anistia cobriria uma série de condutas, entre elas:

  • ataques ou ofensas a instituições e autoridades;

  • descrédito ao sistema eleitoral;

  • apoio logístico, financeiro ou organizacional a atos antidemocráticos;

  • disseminação de desinformação em redes sociais;

  • participação em acampamentos em frente a quartéis e protestos do 8 de janeiro;

  • crimes contra o Estado democrático de Direito;

  • ilícitos civis, administrativos e eleitorais vinculados a essas práticas.

Reações e próximos passos

Especialistas jurídicos apontam que a proposta vai além do uso tradicional da anistia no Brasil, que costuma se restringir a crimes de natureza penal. Para a advogada Mariana Rabelo, a redação foi moldada justamente para garantir que Bolsonaro não permaneça inelegível.

“Os redatores buscaram incluir não só crimes, mas também ilícitos eleitorais e administrativos, eliminando qualquer brecha para questionamentos futuros”, explicou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), admitiu pela primeira vez a possibilidade de votação da anistia, antes considerada improvável. Contudo, o texto ainda divide lideranças partidárias e deve enfrentar forte resistência no Congresso e no Judiciário.

Enquanto isso, a pressão dos filhos de Bolsonaro e de seus aliados cresce sobre parlamentares do centrão, que tentam equilibrar a defesa da pauta com a articulação para fortalecer Tarcísio de Freitas como alternativa viável em 2026.

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Ambas as propostas de anistia, a de Sóstenes e a que tem a assinatura de Valadares, valeriam para ilícitos cometidos desde 14 de março de 2019 e preveem perdão também a crimes eleitorais, além de livrarem os anistiados de inelegibilidade.

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Ambas as propostas de anistia, a de Sóstenes e a que tem a assinatura de Valadares, valeriam para ilícitos cometidos desde 14 de março de 2019 e preveem perdão também a crimes eleitorais, além de livrarem os anistiados de inelegibilidade.