De olho em 2016, Blogueiro Levy Barros se desfilia do PSC


O Blogueiro e Pré-candidato a uma vaga no Legislativo
Municipal, Levy Barros pediu desfiliação do PSC de Manoel Vitorino. Após se
desligar do partido, algumas siglas já demonstraram interesse no ex-candidato a
Vereador. Sobre o futuro, Levy ainda não se pronunciou. A sigla em que irá se
filiar segue um mistério, a única certeza é de que ele continuará atuando na política
do município.

CONHEÇA O INSTITUTO DE PESQUISA DEGRAUS


O
Instituto de Pesquisa Degraus é uma empresa privada que além de aplicar pesquisa de campo, desenvolve toda
estratégia política com base em informações verdadeiras e atuais. Suas
atividades de pesquisa fornecem também suporte técnico e institucional às ações
governamentais para a formulação e reformulação de políticas públicas e
programas de desenvolvimento.


PESQUISA QUALITATIVA OU QUANTITATIVA?

Muitos gestores ainda se confundem sobre os objetivos das pesquisas qualitativa e quantitativa. São dois tipos distintos de pesquisas, que podem muitas vezes se complementarem. 
A pesquisa qualitativa está mais relacionada em levantar dados sobre as motivações de um grupo, em compreender e interpretar determinados comportamentos, a opinião e as expectativas dos indivíduos de uma população. 
Já a pesquisa quantitativa, é a mais    comum no    mercado, e prioriza apontar a frequência e a intensidade dos comportamentos dos indivíduos de um determinado grupo, ou população. Estas medidas são precisas e podem ser úteis para decisões mais acertadas.
SERVIÇOS RECENTES

Governo do Estado do Paraná-PR       
Prefeitura Municipal de Nova Ibiá-BA
Prefeitura Municipal de Paracatu-MG
Câmara Municipal de Cajazeiras – PB
Partido Social Cristão de Cruz das Almas – BA
Partido Progressista de Ibipitanga-BA
                
 VOCÊ SABIA?
A importância das pesquisas eleitorais para uma boa
estratégia de Marketing Político.
Quem
faz marketing político sabe que o trabalho não é limitado apenas ao período
eleitoral. A campanha política é um processo constante. Um acontecimento pode
modificar a imagem de um político ou de um partido perante o público. Por isso
é tão importante saber qual é a opinião da população em relação à política (e
aos políticos).
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PERNAMBUÉS-SALVADOR-BA

CEP:41.100-000 




Prefeitura de Barra do Rocha tem contas rejeitadas


As contas da Prefeitura de Barra do Rocha, na gestão de Vera Lúcia Franco Ramos Costa, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (30/09). O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, constatou a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa, no montante de R$ 1.680.600,00, o que comprometeu o mérito das contas. A gestora foi multada em R$ 6 mil e terá que restituir a quantia de R$ 2.723,23 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em decorrência da diferença verificada no saldo bancário.
O resultado da execução orçamentária importou em superávit de R$ 214.785,84, vez que foram arrecadadas receitas de R$ 15.320.310,07 e realizadas despesas de R$ 15.105.524,23. Foi constatado que as disponibilidades financeiras, no importe de R$ 1.463.628,17, não foram suficientes para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo, devendo a gestora adotar medidas com vista à reverter o desequilíbrio fiscal constatado, que persistindo poderá repercutir no mérito das suas contas referentes ao último ano de mandato.
O relatório técnico registrou também inconsistências nos registros contábeis, inexpressiva cobrança da dívida ativa, ocorrências de procedimento licitatório irregular, modalidade carta convite, em virtude da ausência de número mínimo de três propostas válidas; contratação direta irregular mediante dispensa e inexigibilidade de licitação e realização de despesas imoderadas com a aquisição de combustíveis.
Câmara – Na mesma sessão, as contas do presidente da Câmara de Barra do Rocha, Amaurilho Bispo de Souza Neto, foram aprovadas com ressalvas com multa de R$ 500,00 ao gestor pelas falhas contidas no relatório.
Cabe recurso da decisão. TCM.

A minirreforma eleitoral e a dupla filiação partidária


A Lei 12.891/2013, popularmente conhecida como minirreforma eleitoral de 2013, trouxe mudanças em alguns institutos do direito eleitoral. Uma destas alterações versou sobre a dupla filiação partidária. Anteriormente à reforma, a sistemática adotada pela legislação eleitoral era a seguinte: aquela pessoa já filiada a um determinado partido que se filiasse a outro deveria fazer uma comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral para cancelar a sua filiação anterior. Caso isto não fosse feito, restaria configurada a dupla filiação partidária, e as duas seriam consideradas nulas para todos os efeitos, conforme estava disposto no artigo 22, parágrafo único da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e no artigo 12, parágrafo 4º da Resolução 23.117/2009.
A Lei 12.891/2013 inseriu o inciso V no artigo 22 da Lei 9.096/1995 e alterou o parágrafo único do mesmo dispositivo. O artigo 22, inciso V, passou a determinar que uma das causas de cancelamento da filiação partidária verifica-se no caso de filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. O parágrafo único do mesmo dispositivo passou a determinar que, havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
Dessa forma, a minirreforma extinguiu a drástica sanção decorrente da dupla filiação, pois acontecerá o cancelamento das filiações anteriores assim que a pessoa filiar-se a outra agremiação partidária e comunicar o ato à Justiça Eleitoral. Ainda, se houver a coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. MPF.

Manoel Vitorino entre os municípios que farão cadastramento biométrico de eleitores


De acordo com a Resolução Administrativa nº 9/2015 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, até o final deste mês de setembro, outros 109 municípios baianos iniciarão a implementação da sistemática de coletas de dados biométricos – impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada – de seus eleitores, mediante atendimento ordinário do eleitorado, ou seja, à medida que estes procurarem o atendimento da Justiça Eleitoral para realizar algum serviço, serão recadastrados biometricamente.
A Justiça Eleitoral baiana já recadastrou biometricamente cerca de 600 mil eleitores. Nesta nova etapa, a medida atenderá 54 Zonas Eleitorais, passando por cidades como Jequié, Ilhéus, Itabuna, Juazeiro, Barreiras, Valença, Porto Seguro, Cruz das Almas, Serrinha e Camaçari. Já os municípios de Jaguaquara e Itagibá, dentre outros, já estão em processo de revisão do eleitorado com biometria. na lista disponibilizada pelo TRE-BA, aparece também o Município de Manoel Vitorino. Confira aqui a lista completa.

Comemoração ao Dia dos Evangélicos reúne multidão na cidade de Mirante


Na noite da última quarta-feira (23), os pastores
evangélicos da cidade de Mirante, com recursos próprios e apoio dos
comerciantes evangélicos, realizaram uma linda celebração de fé para evidenciar
“Dia dos Evangélicos”. O evento reuniu um grande número de
pessoas, entre evangélicos e simpatizantes.
Antes de iniciar a comemoração, os pastores presentes se
pronunciaram destacando o evento como sendo grandioso, por reunir igrejas de
diferentes denominações, tendo como principal objetivo anunciar a Palavra de
Deus e envolver os presentes, independente da opção religiosa, em um momento de
adoração e fortalecimento da Fé.
A festa foi realizada pelos pastores: Marcos Souza (1º
Igreja Batista), Pr. Noel (Igreja Assembleia de Deus Santo Amaro e Pr. Robson
(Assembleia de Deus Missão); além de contar com o apoio do Irmão Osvaldo, com o
caminhão do “Projeto Jesus Transforma” da Primeira Igreja Batista de Jequié.
O louvor ficou por conta do cantores: Levy Barros e Edson
Levi que, cantou e pregou a Palavra de Deus na praça pública de Mirante.

No local, além dos evangélicos, era evidente a grande
presença dos não evangélicos, que acompanharam todo evento, somando
positivamente para a comemoração de mais um Dia dos Evangélicos, que foi
considerado por todos um grande sucesso.

Levy Barros

Eleições 2016: Pré-candidatos têm até 2 de outubro para definir domicílio eleitoral e filiação


Os candidatos interessados em concorrer às Eleições Municipais 2016 têm até o dia 2 de outubro para definirem os seus domicílios eleitorais e filiação partidária. Isso porque a Lei 9.504/97, em seu Artigo 9, determina que para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
De acordo com o Código Eleitoral, domicílio é o lugar da residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam eles políticos, sociais, patrimoniais ou de negócios.
Magistrados, militares e membros do MP
A resolução TSE 23.117, que dispõe sobre a filiação partidária, determina que os magistrados, militares, membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público que quiserem concorrer à eleição observem seus próprios prazos de filiação, que, diferentemente dos outros candidatos, é de 6 meses antes do pleito.
Servidores da Justiça Eleitoral
Segundo entendimento do TSE, são incompatíveis a condição de servidor da Justiça Eleitoral e a filiação partidária. Assim, o respectivo servidor que pretenda filiar-se a partido político deve se exonerar do cargo ocupado.
Dupla filiação
A Lei 9.096/95, ou Leis dos Partidos Políticos, proíbe que haja coexistência de filiações partidárias. Dessa forma, caso o candidato tenha duas inscrições em legendas distintas, a Justiça Eleitoral fará o cancelamento da filiação mais antiga, prevalecendo apenas a mais recente.
Ajustes à legislação eleitoral
Algumas datas e prazos relacionados à legislação eleitoral podem ser alterados ainda neste ano, isso porque está para ser sancionado pela Presidência da República, até o mês de outubro, o Projeto de Lei 5735/2013, que promove mudança na Lei das Eleições e no Código Eleitoral. Caso a Presidência sancione o PL, uma das principais modificações será a definição da filiação partidária, que passará de um ano para seis meses. Confira aqui o Projeto

Aniversário dos 70 Anos da Igreja Assembleia de Deus em Jequié


Falar da presença da Igreja Assembleia de Deus em solo Jequieense, é falar dos trabalhos missionários desenvolvidos em nossa região, precisamente na região do Médio Rio de Contas. A Igreja completou 70 anos, bodas de vinho, quando por divina providência, aqui chegaram no ano de 1945.

E foi nesse clima de bodas, que a Igreja Assembleia de Deus realizou na última semana, de 13 à 20 de setembro uma intensa programação, a comemoração dos 70 anos de fundação da entidade religiosa em Jequié. Na noite do último sábado (19/09), foi realizado o penúltimo dia festivo, com a participação da cantora Lauriete e do Pr. Elson de Assis.

O tema da festividade foi: “Assembleia de Deus, 70 anos colhendo frutos para o arrebatamento”. O Portal Catingal, acompanhou de perto e trás em primeiríssima mão pra você, fotos e Vídeos dos melhores momentos desta linda festa, confira…

 

 

 

 

 

 

 

 

Levy Barros

TCM aprova com ressalvas as contas de quatro câmaras, mas rejeita as de Maiquinique


O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16/09), aprovou com ressalvas as contas das câmaras de Ibiassucê, Itagimirim, Itamari e Ituberá, na gestão de Maria de Lourdes Brito, Francino Andrade de Oliveira Júnior, Sieliton Almeida da Silva e Elinaldo Souza, respectivamente, referentes ao exercício de 2014. 
A relatoria não aplicou multa aos gestores de Ibiassucê e Itamari, mas o presidente da Câmara de Ituberá foi multado em R$ 800,00 e o de Itagimirim em R$ 4 mil e terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 48.413,01, com recursos pessoais.
Maiquinique – As contas do presidente da Câmara de Maiquinique, Lourisvaldo Rodrigues de Souza, foram rejeitadas pelo tribunal em razão da realização de alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, no montante de R$ 2.736,00, sem a comprovação de autorização por Decreto do Poder Executivo, o que repercutiu negativamente no mérito das contas. O gestor foi multado em R$ 2 mil.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia