ELEITORES COM DEFICIÊNCIA PODERÁ TER AUXÍLIO DE PESSOAS DE SUA CONFIANÇA


Faltam quatro dias para as eleições
municipais de 2012. Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda
que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral. A falta
do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza
impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício de suas
obrigações eleitorais não será apenada com multa.

 

Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou procurador
legalmente constituído poderá comprovar a condição perante o juiz
eleitoral da zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da
obrigatoriedade do voto. Caso o presidente da mesa receptora de votos
verifique ser imprescindível que o eleitor com deficiência seja
auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ele autorizará o
ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta,
inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor
com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de
partido político nem de coligação.

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