GATONET OU TV A GATO É CRIME E CABE DE 1 (UM) A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO


Que tal ter acesso a mais de 300 canais, inclusive
conteúdo adulto, jogos exclusivos, pay-per-view e muito mais, sem pagar
mensalidade a nenhuma empresa, como Sky, NET, Telefônicas e outras? Tentador,
não?
Pois é, essa prática é crime, equipara-se a furto de energia
elétrica. Nesse sentido decide reiteradamente o Superior Tribunal de Justiça:
“Sobre o tema, verifica-se a existência de três teses: a primeira, que
considera a
captação clandestina de sinal de TV a cabo crime de furto previsto no § 3º do
art. 155 do Código
Penal;
a segunda, que entende tratar-se de delito de estelionato; e a terceira, que
não considera crime a prática dessa conduta. O entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, porém, considera a prática de captação de sinal de TV a
cabo delito de furto (…).Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
A
Justiça Federal decidiu proibir a importação, a venda ou a propaganda dos
aparelhos que permitem a pirataria de sinal de TV a cabo.
Em
liminar, o juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara, em São Paulo, entende
que a comercialização e o uso dos conversores de sinal Azbox, Azamerica e
Lexusbox constitui crime contra a Lei Geral das Telecomunicações.
À
venda principalmente em áreas populares de comércio, os aparelhos prometem
acesso a todos os canais de Net, TVA e Sky mesmo para quem tem pacotes básicos
de programação.
A partir de um código que pode ser obtido em sites na internet, o usuário
consegue desbloquear o aparelho.
Estimam-se
hoje entre 500 mil e 700 mil equipamentos do gênero no país, que são vendidos
entre R$ 450 e R$ 600. O prejuízo mensal das operadoras, segundo a Associação
Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), é de R$ 100 milhões.
O
juiz baseia sua decisão de proibir os aparelhos no entendimento de que as
operadoras de TV por assinatura enfrentam concorrência “ilegal e desleal
advinda da massiva importação, divulgação e comercialização dos
decodificadores”.
“Tais
aparelhos, além de serem dotados da capacidade de captar os sinais livres (de
TV aberta por satélite, o que é legal), trazem ocultamente processador
destinado exclusivamente à captação não autorizada dos sinais de TV paga”,
diz o texto.
A
decisão foi comemorada pelo setor e acontece cerca de seis meses após o
Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura (Seta) e
o Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Sistemas de TV por Assinatura e
Sistemas Especiais e Telecomunicações (Sincab) apresentarem denúncia à Justiça
Federal.
Entre
as determinações, o juiz solicita às associações de despachantes aduaneiros e
importadores de produtos populares que informem seus associados sobre a
proibição.
O
mesmo pedido é feito à Associação dos Comerciantes do Bairro da Santa Ifigênia
(ACSI): a notificação dos lojistas quanto à proibição.
Procurada,
a organização afirmou não ter sido notificada ainda sobre a decisão, mas declarou
que vai orientar os seus cerca de 15 mil membros. 
Da Redação Portal Catingal
Levy Barros

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