LEI COMPLEMENTAR É “CALO” DE AZEVEDO EM TENTATIVA DE REELEIÇÃO


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Advogado da área eleitoral e com atuação na Bahia estudou os casos do
ex-prefeito de Lapão, Ricardo Barbosa (PSD), e de Capitão Azevedo
(DEM), prefeito e candidato à reeleição em Itabuna. Após ter registro
indeferido em primeira instância, Ricardo foi liberado pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-BA) hoje. O advogado eleitoral fez algumas
observações, sob a condição do anonimato:
1 – Ricardo Barbosa teve as contas de 2003 rejeitadas pelo Tribunal
de Contas dos Municípios (TCM), mas elas foram julgadas e aprovadas pelo
legislativo municipal.
2 – Capitão Azevedo vive situação diferente, pois teve as contas de
2009 e 2010 reprovadas, mas o parecer de 2009 foi enviado à Câmara de
Vereadores ao final do ano passado.
3 – As contas teriam de ser votadas, pelo menos, antes da disputa
eleitoral e aprovadas para tornar Azevedo apto a disputar a reeleição.
4 – Como as contas não foram julgadas, a Lei Completar 06/91 já
estabelece que, em caso de não-julgamento por parte do legislativo, fica
prevalecendo o parecer emitido pelo TCM, que, dentre outras coisas,
aponta irregularidades insanáveis superiores a R$ 22 milhões quando
computados os anos de 2009 e 2010.
A Lei Complementar 06/1991 expressa no artigo 58, parágrafo primeiro, que “prevalecerá
o parecer prévio referido neste artigo se, no prazo de 60 (sessenta)
dias contados do seu recebimento, o Poder Legislativo Municipal não
houver deliberado sobre a respectiva conta
“.

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