Maetinga: Discurso do ex-prefeito cassa Edcarlos


Um discurso do ex-prefeito de Maetinga, Brasilino José da Silva Neto,
foi o motivo da cassação do prefeito Edcarlos Lima Oliveira (PT), eleito
nas últimas eleições com 50,66% dos votos válidos contra 49,34% da
advogada Aline Costa Aguiar Silveira (PP), conforme decisão do juiz da
60ª Zona Eleitoral, Leo André Cerveira. Segundo a denuncia, durante um
comício Brasilino, que apoiou o candidato do PT, fez promessas de
realização de obras públicas como a recuperação da barragem de Serra de
José Francisco. O Ministério Público, em parecer favorável a uma Ação de
Investigação Judicial Eleitoral Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(AIJE) da oposição, considerou: ‘“promessas (e não apenas anúncio
de obras já realizadas) é fato revelador de uso promocional em favor de
candidato de distribuição gratuita de serviço público de caráter social
custeado pelo Poder Público”
. O MP,
através do promotor Beneval Mutin, opinou favorável aos pedidos de
cassação de diploma e de mandato dos réus, e inelegibilidade por 8 anos,
devido postura dos réus, prometendo obras em nome do candidato
vitorioso no pleito de 7 de outubro do ano passado. Considerou o MP “é prática reveladora de abuso, que desequilibra o pleito eleitoral, com grande potencialidade”. Assim decidiu o juiz, Dr. Léo Cerveira: (…)
“em face dos fatos imputados na exordial de fls. 02/013 na qual a
síntese, é imputada a prática de condutas vedadas pelo segundo
representado, com ciência e benefício por parte do primeiro representado
que, inclusive, à época, era seu vice-prefeito, mediante o uso indevido
da máquina administrativa em favor do mesmo, que era candidato à
eleição majoritária no município de Maetinga, para o pleito eleitoral de
2012, enfocando que foram anunciadas a realização de diversas obras
públicas (entrega da unidade de saúde na Serra de José Francisco e a de
Vereda do Meio, alé da recuperação da barragem da Serra de José
Francisco) pelo segundo investigado (então prefeito municipal) durante a
realização de um comício do primeiro investigado, conforme mídia
degravada às fls. 18/25 e demais documentos carreados aos autos (fls.
15/16). Isto posto, considerando os fundamentos intra e o que demais dos
autos consta, julgo procedente a presente Ação de Investigação Judicial
Eleitoral, para determinar além da cominação da multa ora fixada, com
arrimo no quanto dispõe o art. 73, § 4º, da Lei 9.504/97, a cassação do
diploma do candidato beneficiado EDCARLOS LIMA OLIVEIRA, qualificado na
inicial, cassando-se-lhe o correspondente mandato eletivo, devendo,
desta forma, assumir o executivo municipal o i. Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores, enquanto perdurar os efeitos da presente.
Publique-se, Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
oficie-se ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Bahia solicitando
que encaminhe a correspondente orientação para este juízo zonal com
vistas à realização de novas eleições no município de Maetinga-BA, haja
vista não haver resultado nenhum candidato apto ao exercício do mandato
popular nas eleições majoritárias”,
Condeúba/BA, 11 de janeiro de 2013. A
ex-candidata Aline também teve o  sua candidatura cassada por abuso de
poder econômico, após usar um helicóptero em sua campanha política
.

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