O prefeito Lenilton Lopes será CASSADO novamente?


Meus nobres amigos de Manoel Vitorino, a pergunta acima que intitula esse artigo pode parecer piada, porém não o é. Tomei conhecimento que esse fato será eminente e abordaremos aqui com detalhes o que aconteceu, e o que está por acontecer.
O gestor de Manoel Vitorino, Lenilton Pereira Lopes (PDT), prefeito reeleito do município, foi cassado pela juíza da 22ª zona eleitoral, Regianne Yukie Tiba Xavier, naquela oportunidade a magistrada reconheceu que houve abuso do poder econômico. Nas eleições de 2012, o então candidato utilizou 12 veículos alugados à prefeitura transportando eleitores para comício no dia 16 de setembro, sendo que a maioria dos veículos estavam com a tarja “Escolar” estampada na lateral. Diversos vídeos e fotografias atestaram a denúncia. A juíza declarou na sentença que “houve afronta à regra insculpida no art.73, II, da Lei das Eleições”.
O pássaro azul que conhece os bastidores da câmara de vereadores nos informou que dessa vez, o processo vai ser mais duro e indubitável. O poder executivo de Manoel Vitorino está fazendo uma grande perseguição à câmara municipal, desde que Jocinha tornou-se presidenta da Casa, o prefeito Lenilton tem atrasado os REPASSES do duodécimo, como forma de não permitir que o poder legislativo possa executar suas ações de fiscalizar o executivo municipal.
É frequente verificar o não repasse do duodécimo que pertence à Câmara de Vereadores, quando então o repasse parcial do duodécimo, por força de condutas adotadas pelo Prefeito Municipal. Será interessante analisar a juridicidade desta situação. 
Parece-nos que isto configura uma evidentíssima afronta a vários dispositivos legais e constitucionais, que visam assegurar a necessária autonomia financeira do legislativo local.
O prefeito Lenilton Lopes não compreende o alcance e significado do comando normativo que assegura, na prática, a independência dos Poderes, pretendendo ter sob jugo, o legislativo municipal, obrigando-o a “mendigar” o duodécimo, impedindo-o de exercer suas funções típicas de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, além da função básica de legislar.
Prescreve a Constituição da República, no seu art. 168, que “os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês…”, observando MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, em seus “Comentários à Constituição Brasileira de 1988”, Saraiva, 1994, vol. 3, p. 158, que a verdadeira independência do Legislativo jamais estará assegurada se depender ele da boa vontade do Executivo para haver o numerário correspondente à sua dotação orçamentária.
Além de data-limite para a transferência, o valor do repasse deve ser fielmente observado. Não pode o gestor repassar a mais nem a menos, sob pena de crime de responsabilidade. É o que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29-A, in verbis:
§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II – Não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III – enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Como podemos observar, com base na Constituição Federal, “o prefeito municipal é responsável, criminalmente, por qualquer ilegalidade ocorrida no repasse de recursos à Câmara Municipal”. O não cumprimento possibilita ao legislativo a interposição de mandato de segurança para obter o repasse, como também a representação do prefeito ao Tribunal de Justiça pelo cometimento de crime de responsabilidade ou a representação por improbidade administrativa.
Dessa forma, a Câmara tem legitimidade de cassar o prefeito Lenilton em função do atraso do repasse do duodécimo. É necessária a apresentação de uma representação que pode ser feita por qualquer pessoa, inclusive os próprios parlamentares. Caso isso ocorra, uma comissão deverá ser montada no Legislativo que analisa a denúncia e, sendo aceita, tem início o processo de impeachment.
O grupo do prefeito Lenilton – entende-se por grupo politico às pessoas que ocupam cargo na maquina municipal ou que indiretamente recebem vantagens através da administração, uma vez que não existe viés ideológico – pode pensar ou entender que se trata de perseguição politica, porém não é verdade. Os fatos e os dados comprovam que desde que Jocinha Lima tornou-se presidenta da câmara, o governo municipal vem desenvolvendo atos que têm prejudicado e muito o funcionamento do legislativo municipal.
Todos sabem, qual foi o primeiro ato do prefeito Lenilton com relação a eleição de Jocinha para presidenta da câmara, demitir todos os funcionários que nutria simpatia ao nome da mesma para disputar a sucessão de Lenilton. E desde fevereiro, que os repasses do duodécimo, ou não são repassados até o dia 20 como diz a lei, ou são feitos a menor.
Temos conhecimento que no mês de fevereiro, o prefeito Lenilton deveria repassar o valor de R$106.539,03, referente ao duodécimo para câmara municipal de Manoel Vitorino. Sabe-se que o duodécimo é a única fonte de recurso para mantimento dos trabalhos no legislativo, através do qual a câmara municipal paga subsídios, dos funcionários, vereadores, diárias dos vereadores para fazer vistas às pastas da administração no TCM, fornecedores e etc. No entanto, foi repassado R$ 87.000,00. Somente no dia 03 de março que foi repassado outra parte no valor de R$ 17.465,16. Em fim, ficou restando do mês de fevereiro a ser repassado um valor de R$ 2.014,59.
O interessante disso tudo, que enquanto o prefeito argumentar falta de recursos para repassar o valor integral e na data correta, empresas que prestam serviços à prefeitura, que estiveram seus contratos aditados, não ficam sem receberem. Algumas no mês de fevereiro foram premiadas com dois repasses, porque para câmara não tem dinheiro?
O mês de março não foi diferente, no dia 20 só foi repassado o valor de R$ 75.000,00. Somente no dia 30, que foi repassado o valor de R$ 29.524,44. A câmara ficou mais de 10 dias sem conseguir realizar seus pagamentos, e garantir o bom andamento dos seus trabalhos. Perseguição? Não termina por aí! No mês de abril, o prefeito Lenilton foi mais generoso com a câmara, somente no dia 22, repassou o valor de R$ 91.000,00, relativo aos 106.539,03 do que lhe eram devidos ser repassados até o dia 20. Novamente a câmara ficou com pendências financeiras com seus fornecedores. Acham que terminou? Enganados! No mês corrente (maio), o prefeito somente no dia 22 que repassou APENAS o valor de R$ 51.000,00. Trata-se de um total de 6 meses com pendências financeiras, enquanto que empresas que prestam serviços a prefeitura, que nem sede tem, e com contratos no valor acima de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) não ficam um mês se quer sem receber. Por que será?  Perguntar não ofende.
Quero finalizar, informando à alguns que não podem ficar sem a mamata na prefeitura, e que irritados com nossos artigos, já começaram a nos ameaçarem. Não iremos nos intimidar com tais ameaças, e não estamos plantando factóides. Para quem não se lembra, em setembro de 2007, o ex-prefeito da cidade de Ilhéus-BA, Valderico Reis foi cassado pela Câmara municipal pelo mesmo crime. O que se espera é que o gestor Lenilton Lopes respeite a autonomia dos poderes e não abstenha que a câmara municipal execute o seu papel de órgão fiscalizador. No mais, esperaremos que tipo de atitude os vereadores, ou a população de Manoel Vitorino tomaram diante de tal ilicitude.
Carlos Correia/Portal Catingal

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