O deputado federal Acelino Freitas (PRB), o Popó, foi multado em R$
5.320,50 pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A Corte o
condenou por propaganda eleitoral irregular realizada durante a campanha
de 2010. A decisão, por unanimidade, foi motivada por um recurso
proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA). No ano
eleitoral, o TRE havia emitido decisão contrária. De autoria do
procurador regional eleitoral Sidney Madruga, o recurso destaca que
grandes painéis, expostos na sede do comitê de campanha do então
candidato tinha dimensões superiores a 4m², ou seja, de modo a
ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação. O texto ressalta
que as peças não traziam o nome do candidato ou de sua legenda e
coligações, e sim grandes fotos de Popó acompanhadas do slogan da
campanha eleitoral, o que caracteriza a propaganda eleitoral.
5.320,50 pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A Corte o
condenou por propaganda eleitoral irregular realizada durante a campanha
de 2010. A decisão, por unanimidade, foi motivada por um recurso
proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA). No ano
eleitoral, o TRE havia emitido decisão contrária. De autoria do
procurador regional eleitoral Sidney Madruga, o recurso destaca que
grandes painéis, expostos na sede do comitê de campanha do então
candidato tinha dimensões superiores a 4m², ou seja, de modo a
ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação. O texto ressalta
que as peças não traziam o nome do candidato ou de sua legenda e
coligações, e sim grandes fotos de Popó acompanhadas do slogan da
campanha eleitoral, o que caracteriza a propaganda eleitoral.
Deixe seu comentário