PROPAGANDA ANTECIPADA, UM CRIME QUE COMPENSA


Estava anunciado. Quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sentou ao lado do apresentado Carlos Massa, o Ratinho, para
‘entrevistar’ o pré-candidato do PT à Prefeitura de São Paulo, Fernando
Haddad, ficou claro que a chapa petista não escaparia de uma punição por
propaganda antecipada. Lula e Haddad sabiam disso, e o motivo por que,
mesmo sabendo da possibilidade de punição, ambos frequentaram o Programa
do Ratinho, é o tamanho do castigo: cada um dos envolvidos (incluindo
Ratinho e o SBT) terá de pagar módicos R$ 5 mil.

 

A juíza Carla Themis Lagrotta Germano, assistente da 1ª Vara Eleitoral
de São Paulo, condenou-os por conta da entrevista com Lula e Haddad
exibida pelo SBT no dia 31 de maio. A condenação é resultado de ações
movidas pelo PSDB e pelo PPS contra o PT e o SBT pela entrevista. De
acordo com a decisão da juíza, “há clara indução ao eleitor no pedido de
votos, na medida em que o pré-candidato se identifica como sendo o
‘novo’ na política, e naquele que a população irá votar, porque quer
mudança”.

Haddad e o PT já haviam sido multados em outra ocasião, nos mesmos R$ 5
mil, por propaganda em um site feita antes do dia 5 de julho, início
oficial das campanhas. O PSDB e seu pré-candidato José Serra também não
parecem muito incomodados com o peso das punições da Justiça eleitoral.
Ambos, o ex-governador e seu partido, foram multados, na semana passada,
em R$ 15 mil cada por veiculação de propaganda eleitoral antecipada
durante inserções partidárias na TV.

 

Enquanto não incomodar nem o bolso dos envolvidos, a punição por
propaganda antecipada (ou o próprio conceito de propaganda antecipada)
não fará qualquer sentido.

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