TRE libera candidato com conta reprovada no TCM; decisão abre precedentes


Ex-prefeito de Lapão teve as
mesmas contas aprovadas pela Câmara
Os candidatos a prefeito na Bahia que tiveram contas rejeitadas entre
2000 e 2010 pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mas com aprovação das
Câmaras Municipais, deverão ter as candidaturas liberadas pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-BA). A Corte baiana deferiu, na tarde desta
quarta-feira (15), a candidatura do prefeito de Lapão, José Ricardo Barbosa
(PSD), que teve o pedido indeferido pelo juiz da 104ª Zona Eleitoral, Jose
Onofre Alves Junior. O prefeiturável, que já governou o município, teve as
contas rejeitadas pelo TCM no exercício de 2003. Mesmo com a aprovação da
prestação pelo Legislativo, o juiz entendeu que o postulante se enquadrava na
Lei da Ficha Limpa e decidiu barrar o ex-prefeito de tentar retornar ao cargo.
No julgamento desta quarta, o TRE-BA seguiu o voto do juiz federal Saulo Casali
Bahia, que aplicou em sua decisão o Artigo 31 da Constituição Federal. A norma
atribui poderes aos Legislativos municipais de rever a decisão do órgão
fiscalizador das contas públicas. A decisão abre precedente para que todos os
prefeituráveis baianos que tiveram os registros indeferidos possam ter decisão
favorável em segunda instância na Justiça Eleitoral. “No meu entender, essa
decisão viabiliza inúmeras candidaturas que foram indeferidas nos municípios do
interior. Essa era a expectativa do mundo jurídico, que aguardava a aplicação
do Artigo 31 da Constituição Federal”, comemorou o advogado eleitoralista
Ademir Ismerim, em entrevista ao Bahia Notícias. Em Lapão, apenas o postulante
Valdenor Militão Vilela (PT) estava apto para concorrer. Agora, a população
volta a ter a segunda opção no pleito sucessório deste ano.

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