Marcio Lago lança oficialmente sua pré-campanha em Job gravado no centro do Distrito de Catingal


Foto: Levy Barros

O pré-candidato ao parlamento municipal de Manoel Vitorino Marcio Lago, antecipou sua pré-campanha e saiu na frente lançando Job de lançamento de seu nome para a disputa de uma vaga no legislativo.

As gravações aconteceram essa semana e o cenário escolhido foi o Distrito de Catingal, mais precisamente a praça de frente a Igreja Católica. O vídeo foi publicado na pagina oficial do sindicalista na última quinta-feira (25), e sinaliza o pré-lançamento de seu nome para as eleições 2020.

Marcio Lago é sindicalista desde 2016 e agora quer representar, principalmente o agricultor familiar, no legislativo municipal.

Para a produção do Job de 1:00 minuto, Marcio Lago contou com a produção e direção artística da Produtora Levy Barros Videomaker. O vídeo, em menos de duas horas teve 22 compartilhamentos e avança para as primeiras mil visualizações, nos comentários dezenas de pessoas declarando apoio ao sindicalista.

Juntos construiremos um lindo futuro!#Précandidato#marciolago#sanguenovo#catingal#região#manoelvitorino

Posted by Marcio Lago do Sindicato on Thursday, June 25, 2020

Igreja vira “bar” em protesto contra medidas de restrição do coronavírus


igreja Comunidade Redentor em San Lorenzo, na província de Santa Fé, Argentina, protestou contra as medidas de restrições propostas pelo governo argentino transformando o templo em um “bar”.

Apesar da reabertura gradual de outros espaços públicos, como centros comerciais e bares, as igrejas ainda estão proibidas de receberem público.

Os fiéis se posicionaram sentados em mesas colocadas no interior do templo e os pastores se transformaram em garçons levando a Bíblia em bandejas para “servir os clientes”.

“Estamos hoje aqui, vestidos assim, com uma bandeja na mão, porque parece que esta é a única forma de podermos servir a palavra de Deus”, afirmou o pastor Daniel Cattaneo.

“E agora, podemos abrir, governador Perotti?”, perguntaram nas redes sociais os pastores, fazendo alusão à decisão do governo estadual, que “voltou atrás” na permissão de reabertura de celebrações religiosas, mas não na de espaços de lazer como bares e casinos.

“Queremos exercer o nosso direito constitucional de praticar a nossa fé. Preocupa-nos que limitem os nossos direitos”, disse o pastor aos seus fiéis no dia em que a Igreja Redentor celebrava 75 anos de existência. Uma celebração que misturou festa e protesto.

A igreja italiana que não fechou suas portas durante a quarentena


Assembleia de Deus em Lodi, Itália. (Reprodução / Facebook)

A Igreja não está de férias, está de plantão“. As palavras do apóstolo Luiz Hermínio servem para descrever uma pequena igreja na cidade de Lodi, Lombardia, na Itália, uma das regiões mais atingidas pelo coronavírus.

O templo da Assembleia de Deus, liderada pelo pastor Gennaro Chiocca, decidiu não fechar suas instalações, mas abri-las à comunidade, transformando o templo em um centro de acolhimento para pessoas sem-teto, para quem a ordem de ficar em casa não fazia sentido.

Foi assim que nasceu o projeto Beth Campo, dando um novo uso ao templo. A sala principal se tornou um quarto, as salas de aula da escola dominical foram transformadas em consultório médico e sala de jantar, enquanto dois estandes com chuveiros foram colocados no pátio da igreja.

Este foi o lugar onde um grupo de homens, principalmente imigrantes, encontrava abrigo, comida e um ambiente seguro para a quarentena. Alguns deles também conheceram Jesus nessa passagem.

“Foi precisamente nesta cidade tão atacada pela covid-19 que a Igreja do Senhor respondeu com sua missão de pregar e praticar o Evangelho”, afirmou o pastor ao Protestante Digital. Nascido em Nápoles, o líder é fundador da ONG “Beth Shalom”, que gerencia vários projetos missionários.

Atendimento na Assembleia de Deus na Itália (Reprodução / Facebook)

Um slogan impossível

O governo italiano criou uma campanha para que a população permanecesse em casa durante a quarentena, mas “diante de nossos olhos havia pessoas que não conseguiam” fazer isso, por não ter casa, explica o pastor.

Isaías 58:7 serviu de inspiração para o projeto realizado por Chiocca e os voluntários da igreja.

“Nas Escrituras descobrimos o fardo e a honra de acolher aqueles que ‘eram infelizes e sem refúgio’, dando a alguns deles a nobre possibilidade de receber a salvação em Cristo”.

Várias entidades colaboraram no projeto missionário: Associação de Médicos Evangélicos Italianos, Médicos Sem Fronteiras, Cruz Vermelha Italiana e Proteção Civil.

“Assim, as instalações permaneceram abertas como ‘hospital para pecadores’ e não fechadas como ‘museu para santos’. Precisamente, os museus foram incluídos nas restrições e não nos hospitais”, afirmou o pastor.

Voluntários servindo comida na Assembleia de Deus na Itália (Reprodução / Facebook)

 

LUTO: Jovem Jequieense perde a vida para o COVID-19


Foto: Jr. Mascote

Ele atuava na Secretaria de Desenvolvimento Social e amava o esporte de montaria em cavalos, prestou importante trabalho junto ao Conselho Tutela mas, Antônio Sales de Souza Neto, conhecido como “Ninon”, morreu vítima do coronavírus depois de ficar internado na UTI do Hospital Prado Valadares. Ninon morreu na segunda-feira e vai ser enterrado sem velório nesta terça-feira.

Ninon deixa esposa e filhos, deixa também o seu legado como pessoa, como cidadão e como profissional. este site se sensibiliza com a irreparável perca e deixa nossas condolências a familiares e amigos!

Eleições 2020: Relator propõe votação nos dias 15 e 29 de novembro em todo o Brasil


Foto: Google

O relator da proposta de emenda à Constituição de adiamento das eleições (PEC 18/2020) apresentou na noite dessa segunda-feira (22) seu substitutivo. O senador Weverton Rocha (PDT-MA) propõe que o primeiro turno seja realizado em 15 de novembro e o segundo, em 29 de novembro. Um dispositivo do texto permite a realização de um turno suplementar em estados e municípios muito afetados pela pandemia até 27 de dezembro de 2020, conforme adiantou ontem o Congresso em Foco. A PEC deverá ser votada nesta terça-feira (23) em sessão remota do Plenário do Senado Federal. O adiamento das eleições se fez necessário por causa do avanço da covid-19 e pelas medidas preventivas de isolamento social adotadas no Brasil.

O substitutivo do relator estipula, ainda, os seguintes prazos:

A partir de 11/08: vedação à transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato. De 31/08 a 16/09: escolha dos candidatos e definição das coligações
Até 26/09: registro das candidaturas no TSE
Após 26/09: início da propaganda eleitoral em rádio, TV e internet
Até 15/12: envio das prestações de contas
A diplomação dos eleitos deverá ocorrer no dia 18 de dezembro e o julgamento das contas eleitorais terá prazo estendido, até 12 de fevereiro de 2021.
O texto autoriza os partidos políticos a realizarem convenções, escolha de candidatos e formalização de coligações por meio virtual. A definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha também não precisará ser presencial.

Veja a seguir o substitutivo de Weverton Rocha:
“EMENDA Nº (SUBSTITUTIVO)

Proposta de Emenda à Constituição Nº 18, DE 2020

Adia, em razão da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º As eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver, observado o disposto nos §§ 4º e 5º.

1º Ficam estabelecidas, para as eleições de que trata o caput, as seguintes datas:
I – a partir de 11 de agosto, para a vedação prevista no art. 45, § 1º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

II – entre 31 de agosto e 16 de setembro, para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, a que se refere o art. 8º, caput, da Lei nº 9.504, de 1997;

III – até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos, conforme disposto no art. 11, caput, da Lei nº 9.504, de 1997, e no art. 93, caput, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965;

IV – após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet conforme disposto nos arts. 36 e 57-A, da Lei nº 9.504, de 1997, e no art. 240, caput, da Lei nº 4.737, de 1965;

V – a partir de 26 de setembro, para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia, conforme disposto no art. 52 da Lei nº 9.504, de 1997;

VI – 27 de outubro, para que partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, conforme disposto no art. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504, de 1997;

VII – até 15 de dezembro, para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições, conforme disposto no art. 29, III e IV, da Lei nº 9.504, de 1997.

2º Os demais prazos fixados na Lei nº 9.504, de 1997, e pela Lei nº 4.737, de 1965, que não tenham transcorrido na data da publicação desta Emenda Constitucional e tenham como referência a data do pleito serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.
3º Nas eleições de que trata este artigo:
I – não se aplica o prazo previsto no art. 30, § 1º, da Lei nº 9.504, de 1997, devendo a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos ser publicada até o dia 12 de fevereiro de 2021;

II – o prazo de 15 (quinze) dias para a propositura da representação de que trata o art. 30-A da Lei nº 9.504, de 1997, será contado da publicação da decisão que julgar as contas do candidato;

III – ficam os partidos políticos autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de que trata o art. 16-C da Lei nº 9.504, de 1997;

IV – os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação desta Emenda Constitucional, estiverem:

a) a vencer, serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020;
b) vencidos, serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura.
V – a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país no dia 18 de dezembro, salvo as situações previstas nos §§ 4º e 5º;

VI – os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

4º No caso de as condições sanitárias em um determinado município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas neste artigo, o Tribunal Superior Eleitoral poderá designar novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020, bem como dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral, observado o seguinte rito:
I – até 10 (dez) dias antes da eleição, o Ministério Público Eleitoral na circunscrição do pleito poderá requerer ao Juiz Eleitoral, de forma fundamentada e instruída por manifestação da autoridade sanitária local, o novo adiamento das eleições;

II – o Juiz Eleitoral, verificando a existência de risco real à saúde, encaminhará o pedido ao Tribunal Regional Eleitoral em até 48 (quarenta e oito) horas contados do seu recebimento;

III – o Tribunal Regional Eleitoral, atestado o risco real à saúde pela autoridade sanitária estadual, encaminhará o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito horas).

IV – o Tribunal Superior Eleitoral, diante da presença dos requisitos e após ouvir a autoridade sanitária nacional, submeterá o pedido ao Plenário para decisão, dando ciência do fato à Comissão Mista de que trata o art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

5º No caso de as condições sanitárias de um Estado não permitirem a realização das eleições nas datas previstas neste artigo, o Congresso Nacional poderá designar novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral, observado o seguinte rito:
I – até 10 (dez) dias antes da eleição, a Procuradoria Regional Eleitoral poderá requerer ao Tribunal Regional Eleitoral, de forma fundamentada e instruída por manifestação da autoridade sanitária estadual, o novo adiamento das eleições;

II – o Tribunal Regional Eleitoral, verificando a existência de risco real à saúde, encaminhará o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito horas);

III – o Tribunal Superior Eleitoral, diante da presença dos requisitos e após ouvir a autoridade sanitária nacional, submeterá o pedido à Comissão Mista de que trata o art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que, examinando a pertinência do adiamento, apresentará projeto de decreto legislativo autorizando a providência.

6º O Tribunal Superior Eleitoral:
I – promoverá a adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, em conformidade com o disposto nesta Emenda Constitucional;

II – fica autorizado a promover ajustes nas normas referentes:

a) aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação, apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral;
b) à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível de todos os participantes do processo eleitoral.
Art. 2º Não se aplica o art. 16 da Constituição Federal às disposições de que trata esta Emenda Constitucional.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.” B. Anderson

Jornalista da TV Bahia, Luana Assiz testa positivo para Covid-19


Foto: Reprodução / Instagram

Apresentadora do Bahia Meio Dia, na TV Bahia, a jornalista Luana Assiz ficará um tempo distante das telas para tratar da saúde e evitar contaminação, após testar positivo para a Covid-19.

“Oi gente, eu estou passando pra avisar que essa semana eu tô em casa me recuperando. Eu fiz o teste pra Covid-19, deu positivo, infelizmente. Mas a boa notícia é que eu tive sintomas leves, estou me recuperando tranquilamente aqui em casa, estou fazendo quarentena, por isso eu estou aqui e não vou estar com vocês como normalmente estaria”, informou Luana, em um vídeo publicado em suas redes sociais, nesta terça-feira (23).

Na publicação, ela pontuou ainda a importância do isolamento social no combate ao novo coronavírus. “Quero aproveitar esse recadinho pra reforçar aquele pedido que eu sempre faço, pra realmente quem puder, ficar em casa. Porque mesmo com todos os cuidados que a gente toma de distanciamento social, higienização, uma rotina basicamente restrita a trabalho, casa, supermercado, farmácia, coisas realmente essenciais, ainda assim eu me contaminei, então, realmente quem puder colaborar pra que essa pandemia não se propague ainda mais aqui, vai ser muito importante, porque a gente está realmente vendo os números crescerem muito”, alertou a jornalista. Bahia Notícias

Jequié: Carga com 17 mil itens falsificados é apreendida na BR-116


Foto: Divulgação / PRF-BA

Uma carga com 17 mil itens falsificados e sem nota fiscal foi apreendida na noite desta segunda-feira (22) em um trecho da BR-116 de Jequié, no sudoeste. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF-BA), o material estava em um caminhão baú que foi parado na altura do km 677. A equipe pediu os documentos ao motorista, tanto do veículo como do mesmo.

Ao ser perguntado sobre o material transportado, o motorista, de 55 anos, disse que era carga de calçados. Ao desconfiar das respostas, os PRFs resolveram aprofundar a fiscalização quando se depararam com quase 400 caixas com mercadorias diversas. Havia sandálias, tênis, bolsas e vestuários. Todo o material estava estampado com marcas famosas, porém, com sinais claros de falsificação.

Aos policiais, o motorista declarou que não tinha documento fiscal comprobatório da compra. Informou ainda que levaria a carga para Natal (RN) e outras cidades do Nordeste. Ao final da ação, que faz parte da Operação II, o condutor e a carga foram encaminhados à Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz/BA), que constatou a irregularidade. Bahia Notícias

Na Lagoa da Pedra prefeito Silvany Barros assina ordem de serviço para realização de obras


Foto: Levy Barros

Na última quarta-feira (17), o prefeito Silvany Barros esteve na região de Lagoa da pedra e Pombas. Na oportunidade, o prefeito assinou ordem de serviço de um vestiário, sonho dos desportistas daquela região, estiveram presentes membros desportistas, o presidente da Associação Sr. Carmelito e o vereador Ailton Nascimento. Silvany disse que o vestiário, que atende o anseio dos desportistas da comunidade foi um pedido do vereador Ailton e que além do vestiário, uma obra de terraplanagem será realizada pela prefeitura para fazer o nivelamento do campo de futebol da Lagoa da Pedra.

Foto: Levy Barros

Na região de pombas o prefeito foi recebido pela presidente da Associação Elisabete Pires e pelo Sr. Juvenal (Catureba).

Ali, o prefeito de Manoel Vitorino assinou mais uma ordem de serviço, onde autorizou a construção de uma quadra de areia e arquibancada. As visitas foram feitas sem aglomeração de pessoas e todos usaram mascaras, respeitando as recomendações das organizações de saúde.