Contas da Prefeitura de Manoel Vitorino são aprovadas com ressalvas


Foto: Portal Catingal

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, na sessão de 31 de outubro, as contas do município de Manoel Vitorino, de responsabilidade do prefeito Heleno Vilar, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$ 5 mil por irregularidades identificadas durante a análise técnica dos relatórios. O prefeito também foi multado em R$23.040,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal para o índice imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A relatoria ainda determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 64.145,38, com recursos pessoais, sendo R$ 28.108,15 devido a não comprovação de despesas; e R$ 36.037,23, decorrente da diferença existente entre o balanço financeiro do exercício anterior e do atual, sem a apresentação de qualquer justificativa plausível.

O município de Manoel Vitorino apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 34.298.921,32 e as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 32.143.935,29, o que resultou em superávit orçamentário na ordem de R$ 2.154.986,03. Contudo, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para quitar as despesas inscritas como restos a pagar e de exercícios anteriores, restando caracterizada a ocorrência de desequilíbrio fiscal. O prefeito deve efetivar as devidas correções, tendo em vista que poderá macular o méritos das contas em seu último ano de mandato, caso a situação se repita.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos pelo gestor. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados 27,14% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, quando o mínimo exigido é 25%; nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos 20,19% dos recursos específicos, sendo o percentual mínimo 15%; e aplicou 86,83% dos recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.

Já a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$19.117.147,80, que corresponde a 55,73% da receita corrente líquida do município, extrapolando, portanto, o percentual de 54% previsto na LRF. Apesar de ter extrapolado o limite de gastos com pessoal, a relatoria entende que, tratando-se do primeiro ano de mandato do gestor, não é razoável a aplicação da penalidade máxima de rejeição das contas, cabendo, entretanto, advertir o prefeito de que a não recondução da despesa com pessoal aos limites legais poderá comprometer o mérito de contas futuras.

O relatório técnico ainda registrou a ocorrências de falhas formais e materiais em procedimentos licitatórios, encaminhamento de documentação mensal à Inspetoria Regional de forma incompleta, processos de pagamentos desacompanhados das folhas de pagamentos com a relação dos funcionários remunerados e suas respectivas contas bancárias e a admissões de servidores sem prévio concurso público.

Cabe recurso da decisão.

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