As eleições ainda estão longe e em Manoel Vitorino os pré-candidatos sem noção já começaram a “Campanha”


As eleições nem mesmo se aproximaram e os candidatos a
cargos públicos já estão fazendo de tudo para que o eleitor tome conhecimento
de sua candidatura e também de suas propostas eleitorais. Em Manoel Vitorino já
tem pré-candidatos a vereador que já está sendo motivo de chacota, por causa da
atitude ilícita de pedir votos pelo WhatsApp, Face book e outros meios de
comunicação. Tem pré-candidatos a prefeito que mudou da água para o vinho, de riquinho
à homem do campo. Porém qualquer manifestação que contemple, quem tenha por
objetivo promover um candidato antes do dia 5 de julho de 2016 é considerado crime.

“Acho constrangedor ser abordada a um ano e meio, antes das
eleições por um desses pré-candidatos para querer que eu firme compromisso com
ele sem antes ouvir as intenções e propostas que outros candidatos tem para a
nossa comunidade”, declarou uma leitora do Portal, que não quis ter seu nome
revelado.
Segundo a lei Lei n.º 9.504/97, que estabelece normas para
as eleições, no Art. 36 “A violação do disposto neste artigo sujeitará o
responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio
conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da
propaganda, se este for maior”.

Todos os cidadãos têm o direito e o dever de denunciar
campanhas eleitorais irregulares, sejam elas fora da data estabelecida ou mesmo
em lugar proibido. Nos sites de alguns tribunais regionais já é possível fazer
a denúncia online. Basta narrar em detalhes a fraude, indicando os nomes dos
envolvidos e onde e quando ocorreu ou está ocorrendo o ato. Provas,
testemunhas, documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime
denunciado são essenciais para que a denúncia seja levada ao Ministério Público
e os envolvidos recebam as devidas penas.
Por Levy Barros

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