As eleições nem mesmo se aproximaram e os candidatos a
cargos públicos já estão fazendo de tudo para que o eleitor tome conhecimento
de sua candidatura e também de suas propostas eleitorais. Em Manoel Vitorino já
tem pré-candidatos a vereador que já está sendo motivo de chacota, por causa da
atitude ilícita de pedir votos pelo WhatsApp, Face book e outros meios de
comunicação. Tem pré-candidatos a prefeito que mudou da água para o vinho, de riquinho
à homem do campo. Porém qualquer manifestação que contemple, quem tenha por
objetivo promover um candidato antes do dia 5 de julho de 2016 é considerado crime.
eleições por um desses pré-candidatos para querer que eu firme compromisso com
ele sem antes ouvir as intenções e propostas que outros candidatos tem para a
nossa comunidade”, declarou uma leitora do Portal, que não quis ter seu nome
revelado.
as eleições, no Art. 36 “A violação do disposto neste artigo sujeitará o
responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio
conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da
propaganda, se este for maior”.
campanhas eleitorais irregulares, sejam elas fora da data estabelecida ou mesmo
em lugar proibido. Nos sites de alguns tribunais regionais já é possível fazer
a denúncia online. Basta narrar em detalhes a fraude, indicando os nomes dos
envolvidos e onde e quando ocorreu ou está ocorrendo o ato. Provas,
testemunhas, documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime
denunciado são essenciais para que a denúncia seja levada ao Ministério Público
e os envolvidos recebam as devidas penas.
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