Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha,
recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin
Zymler, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções,
que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o
exercício na administração pública. A audiência ocorreu no Gabinete da
Presidência do TSE.
irregularidades verificadas pelo TCU sujeitam seus autores à
inelegibilidade. Isso ocorrerá, lembrou a ministra, nos julgamentos de
eventuais processos em andamento na Justiça Eleitoral relativos a esses
casos. Ela disse que a relação do TCU será encaminhada prontamente aos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Dos TREs, a listagem deverá ser
enviada ao conhecimento dos juízes eleitorais e está disponível no site
do TSE no link Contas Irregulares – TCU.
gestores que tiveram contas desaprovadas, o presidente do TCU informou
que a lista contém cerca de sete mil nomes. Zymler esclareceu que a
listagem traz os nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais
e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões
definitivas, irrecorríveis, nos últimos oito anos.
Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) é “uma das grandes aquisições
cívicas” da sociedade brasileira. “Nós pretendemos nesta eleição dar
plena efetividade jurídica e social a essa lei, para que a gente tenha o
aperfeiçoamento das instituições democráticas”, disse a ministra. Ela
agradeceu a contribuição que o TCU presta, com a entrega da relação ao
TSE, para o alcance desse objetivo.
“É um dado da maior
significação. Isso mostra que as instituições públicas, cada qual no seu
papel, na sua competência, se alinham para dar cumprimento a um Estado
de Direito muito mais forte”, disse a ministra.
Justiça Eleitoral julgar oportunamente se, na relação apresentada pela
corte de contas, existem atos praticados por determinados gestores
públicos que possam gerar a inelegibilidade desses administradores que
tiveram as contas rejeitadas.
“Apenas lembro que o TCU oferece
grandes oportunidades de defesa. O processo é administrativo, mas ele é
informado pela ideia do contraditório, da ampla defesa e do devido
processo legal. Todos tiveram direito a diversos recursos. Ou seja, nós
temos absoluta consciência de que o nosso trabalho é feito de forma
substancial. Portanto, ele representa um conjunto de responsáveis que,
infelizmente, não tiveram a oportunidade e a capacidade de prestarem
contas dos dinheiros públicos”, disse Zymler.
parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5
de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos
responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão
irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão
realizadas em 7 de outubro deste ano.
Segundo a Lei de
Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que
tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão
irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a
cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes,
contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer
apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário.
utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido
de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco
dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A
impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz
eleitoral da circunscrição.
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