TSE DIVULGA LISTA DE QUEM TEVE CONTAS REJEITADAS PELO TCU


Em audiência realizada nesta terça-feira (19), a presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha,
recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin
Zymler, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções,
que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o
exercício na administração pública. A audiência ocorreu no Gabinete da
Presidência do TSE.
A ministra informou que caberá à Justiça Eleitoral julgar se as
irregularidades verificadas pelo TCU sujeitam seus autores à
inelegibilidade. Isso ocorrerá, lembrou a ministra, nos julgamentos de
eventuais processos em andamento na Justiça Eleitoral relativos a esses
casos. Ela disse que a relação do TCU será encaminhada prontamente aos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Dos TREs, a listagem deverá ser
enviada ao conhecimento dos juízes eleitorais e está disponível no site
do TSE no link Contas Irregulares – TCU.
Ao entregar à ministra Cármen Lúcia a relação em CD com os nomes dos
gestores que tiveram contas desaprovadas, o presidente do TCU informou
que a lista contém cerca de sete mil nomes. Zymler esclareceu que a
listagem traz os nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais
e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões
definitivas, irrecorríveis, nos últimos oito anos.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou na audiência que a Lei da Ficha
Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) é “uma das grandes aquisições
cívicas” da sociedade brasileira. “Nós pretendemos nesta eleição dar
plena efetividade jurídica e social a essa lei, para que a gente tenha o
aperfeiçoamento das instituições democráticas”, disse a ministra. Ela
agradeceu a contribuição que o TCU presta, com a entrega da relação ao
TSE, para o alcance desse objetivo.

“É um dado da maior
significação. Isso mostra que as instituições públicas, cada qual no seu
papel, na sua competência, se alinham para dar cumprimento a um Estado
de Direito muito mais forte”, disse a ministra.

O presidente do TCU, Benjamin Zymler, lembrou que cabe agora à
Justiça Eleitoral julgar oportunamente se, na relação apresentada pela
corte de contas, existem atos praticados por determinados gestores
públicos que possam gerar a inelegibilidade desses administradores que
tiveram as contas rejeitadas.

“Apenas lembro que o TCU oferece
grandes oportunidades de defesa. O processo é administrativo, mas ele é
informado pela ideia do contraditório, da ampla defesa e do devido
processo legal. Todos tiveram direito a diversos recursos. Ou seja, nós
temos absoluta consciência de que o nosso trabalho é feito de forma
substancial. Portanto, ele representa um conjunto de responsáveis que,
infelizmente, não tiveram a oportunidade e a capacidade de prestarem
contas dos dinheiros públicos”, disse Zymler.  

Determinação legal
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 11,
parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5
de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos
responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão
irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão
realizadas em 7 de outubro deste ano.

Segundo a Lei de
Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que
tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão
irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a
cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes,
contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer
apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário.

Impugnações
Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem
utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido
de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco
dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A
impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de
candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz
eleitoral da circunscrição.

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